Segundo Eurico de Santi, além da alíquota única, a proposta de implementação do IBS respeitaria o princípio federativo, reconhecendo as competências de cada entidade da federação em tributar, e a anterioridade.
O Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) vem debatendo durante o primeiro semestre diversas iniciativas de modernização e desburocratização do sistema tributário brasileiro, com o objetivo de promover maior racionalidade e competitividade da indústria nacional. Em 28 de março e 11 de abril, o NEF convidou diversos especialistas para debater aspectos da proposta de implementar o Imposto Básico sobre Serviços (IBS).
Segundo Eurico de Santi, professor da FGV Direito SP, coordenador do NEF e diretor do C.CiF, além da alíquota única, a proposta de implementação do IBS respeitaria o princípio federativo (reconhecendo as competências de cada entidade da federação em tributar) e a anterioridade (que seria o prazo necessário para que quem paga imposto possa se preparar). Este prazo consiste em um período de transição, que pode chegar a 50 anos, para que haja uma adaptação principalmente das empresas ao novo sistema.
“O projeto tem a vantagem de simplicidade, pois acaba com a diferença entre os bens e serviços e também com o lobby entre os diversos setores; a transparência, pois informa ao consumidor-eleitor quanto ele paga ao consumir o produto; promove maior responsabilidade política, pois traz o assunto dos tributos para as eleições e fortalece o Poder Legislativo, que é quem define a alíquota por lei”, destaca Eurico de Santi.
Para fazer frente a essa nova realidade, os especialistas em direito tributário defendem a ideia de um novo processo tributário. Paulo Cesar Conrado, juiz federal, pesquisador do NEF e coordenador do projeto Macrovisão do Crédito Tributário, afirma que não é possível pensar numa nova estrutura tributária aplicando regras de decisão antiga.
“O direito material e as regras processuais se confundem no Direito Tributário porque o sistema tem a clara função de arrecadar. E é preciso pensar num sistema que promova regras claras de direito processual nessa área e, dessa forma, amenizar os conflitos entre os sujeitos passivos de arrecadação e as estruturas arrecadadoras do Estado”.
A advogada Suzy Hoffman Gomes lembrou que essa dualidade remonta à Carta Magna, de 1215, considerada a primeira constituição da História, quando o povo se revoltou com os altos impostos cobrados pelo rei João, da Inglaterra. “A partir daquele momento, instituiu-se a necessidade do devido processo legal para criar regras claras de arrecadação. Só que o grande problema é, para se instituir o IBS, é necessário começar do zero. Não dá para aproveitar o atual modelo.
Para Breno Vasconcellos, pesquisador do projeto Macrovisão do Crédito Tributário, uma alternativa a ser pensada é instituir uma instância antes do litígio, para promover uma espécie de licitação. “Entre os grandes países, o Brasil é o único que não disponibiliza essa instituição anterior ao lançamento. As experiências que conhecemos da Receita Federal nos mostraram que o sistema funcionaria muito bem com essas instâncias pré-litigiosas”, explica.
O advogado Eduardo Salusse concorda que não é possível utilizar-se do atual modelo processual aplicado ao direito tributário. Segundo ele, talvez seja necessária a criação de um novo órgão ou um novo tribunal para as demandas provocadas pelo IBS, que conviveriam com as instâncias atuais, que naturalmente minguaram à medida em que as lides tributárias do sistema antigo fossem resolvidas.
O ciclo de debates sobre um novo sistema tributário teve início em 7 de março, com o debate sobre substituição tributária no ICMS.
Fonte: FGV
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