O Presidente da República alterou a Lei nº 13.606/2018 para dispor que a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30.05.2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Fonte: Editorial IOB
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