Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico
para criação do Anexo III - Escadas - da Norma Regulamentadora n.º 35
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº
38 de 29 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2018, os
fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a
junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 -
utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de março de 2018;
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 12 de abril de 2018.
No § 1º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 02/18, de 3 de
abril de 2018, publicado no DOU de 04 de abril de 2018, Seção 1, página 92,
onde se lê: "... nos termos da alínea "a" do inciso II do § 1º
da cláusula quinta, ...", leia-se: "... nos termos da alínea
"a" do inciso II do § 2º da cláusula quinta, ...".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 30/18, de 03 de abril
de 2018, publicado no DOU de 04 de abril de 2018, Seção 1, página 101, onde se
lê: "...§ 1º Para os fins do disposto no inciso II, no momento...";
leia-se: "§ 1º Para os fins do disposto no inciso II do caput dessa
cláusula, no momento...".
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