segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

IPVA/SC - Incluídos e alterados diversos dispositivos da Lei que instituiu o IPVA

O Estado de Santa Catarina incluiu diversas alterações na Lei nº 7.543/1988, que instituiu o IPVA. Dentre as alterações, destacamos:


a) a inclusão de previsão autorizando, na forma prevista em regulamento, a utilização de informações de bases de dados alternativas a fim de identificar a propriedade do veículo;
b) a inclusão de dispositivo tratando sobre a complementação do IPVA, pelo novo proprietário, quando da aquisição de veículo de empresa locadora de veículos, tendo em vista que estas possuem alíquota menor do imposto;
c) a alteração de dispositivo que trata da não exigência do IPVA. Com a nova redação, passa a constar a inexigibilidade do IPVA para o veículo terrestre, nacional ou estrangeiro, com 30 anos ou mais de fabricação, onde constava a não exigência para veículo fabricado até 31.12.1984;
d) a inclusão de previsão indicando que, em relação aos veículos novos, considera-se constituído o crédito tributário e notificado o sujeito passivo do IPVA no dia em que se efetivar o registro no órgão público competente; e
e) a inclusão de dispositivo tratando sobre o lançamento e notificação do IPVA em relação aos veículos usados, mediante publicação de edital contendo a base de cálculo, o valor do IPVA e o calendário de pagamento na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF) e mediante disponibilização de consulta individualizada pela placa do veículo e pelo Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) no sítio eletrônico do Detran.

(Lei nº 17.429/2017 - DOE SC de 29.12.2017)

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