Por meio da norma em referência a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos referentes às multas, que tenham sido emitidas no período de 29.12.2017 a 04.01.2018, até às 13h29min29s, aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativas a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 2/2018 - DOU 1 de 31.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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