O Estado de Santa Catarina alterou os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos em caso de extravio, perda, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias, previstos no RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 180.
a) a dispensa da comunicação do fato à Gerência Regional da Fazenda Estadual, sendo atribuído ao contribuinte apenas a manutenção dos documentos que relaciona à disposição do Fisco; e
b) a revogação do dispositivo que condicionava a emissão da nota fiscal para fins de regularização do estoque, estorno do crédito fiscal registrado nas respectivas entradas e pagamento do imposto diferido à análise dos documentos apresentados e à autorização expressa do Gerente Regional da Fazenda Estadual.
(Decreto nº 1.445/2018 - DOE SC de 19.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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