Com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (Lei 13.606/2018), em Janeiro de 2018, a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial foi reduzida de 2% para 1,2% já a partir de 1º de janeiro.
Para que a redução da alíquota possa ser aplicada, foram estipulados novos procedimentos para preenchimento da GEFIP, através do Ato Declaratório Executivo CODAC 1/2018.
Fonte: Destaques Empresariais
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