O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina promulgou a Lei nº 17.405/2017, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS).
De acordo com a nova legislação, será cassada a eficácia do CCICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.
Será divulgada por meio do Portal do Estado e do Diário Oficial do Estado a relação dos estabelecimentos penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar os respectivos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereços de funcionamento.
(Lei nº 17.405/2017 - DOE SC de 29.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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