segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

ICMS/SC - Promulgada Lei sobre a cassação do Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimentos envolvidos com bens ou mercadorias objeto de descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina promulgou a Lei nº 17.405/2017, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS).

De acordo com a nova legislação, será cassada a eficácia do CCICMS do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.

A cassação do CCICMS implica as penalidades relacionadas na Lei em comento e inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Será divulgada por meio do Portal do Estado e do Diário Oficial do Estado a relação dos estabelecimentos penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar os respectivos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereços de funcionamento.

(Lei nº 17.405/2017 - DOE SC de 29.12.2017)

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