Foi alterado o Anexo I do Ato Diat nº 32/2017, que trata dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
a) a partir do dia 1º.12.2017 para os produtos da empresa Sarandi;
b) a partir do dia 1º.01.2018 para os produtos das empresas Destroyer Beer e Newage; e
c) a partir do dia 1º.02.2018 para os demais casos;
(Ato Diat nº 1/2018 - Pe/SEF SC de 22.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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