O próximo julgamento do caso do Funrural, ainda sem definição da data, é a oportunidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal de evitar aquele que pode ser um dos maiores equívocos na jurisprudência da Corte. Isso porque o colegiado pode ter sido levado ao erro pelo novo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, que inovou e criou uma nova regra de incidência da contribuição. A iniciativa, que beneficia a arrecadação do governo, prejudica a segurança jurídica do país.
No seu voto, o relator invade a tripartição dos poderes, cria regras que não existem, completamente incoerentes com o ordenamento jurídico. O ministro distorceu o propósito explícito que o legislador ordinário estabeleceu para o Funrural, pois entendeu que a Lei 10.256/01 instituiu o Funrural para o empregador rural pessoa física quando na verdade o texto legal fala de substituição de uma base de incidência da contribuição por outra. E o problema é que a possibilidade de tal substituição só passou a ser prevista na Constituição dois anos depois, por meio de uma Emenda Constitucional, a qual determinava que a opção só poderia ser dada por meio de lei própria.
Parece que o ministro novato, em apenas 8 dias no cargo, uma vez que o julgamento ocorreu no dia 30 de março e tomou posse no dia 22, chegou achando que na sua nova função pública valia também fazer as vezes de legislador. Além desse papel duplo de juiz-legislador, algo muito além do que qualquer outro ministro tenha ousado ir, Alexandre de Moraes aproveitou, em sua criação legislativa, dispositivos que a própria Corte, por unanimidade, em 2010 e 2011 já havia declarado inconstitucional. Nesse ponto, entendeu que os dispositivos declarados inconstitucionais ainda não haviam sido suspensos pelo Senado Federal, e como passaram a estar de acordo com a nova Constituição alterada pela Emenda número 20 de 1998, criou esse Frankenstein legislativo. A decisão assusta o setor rural brasileiro que não tem como absorver essa dívida ao mesmo tempo que aterroriza o meio jurídico pois, para que haja mínima segurança e coerência do ordenamento jurídico, não é possível que norma inconstitucional possa ser reputada constitucional em razão de superveniente alteração do texto da Constituição Federal.
Com isso, o ex-ministro da Justiça do governo Temer, ao se tornar ministro-legislador, entrega de bandeja uma arrecadação artificial ao atual governo, e para a sociedade oferece uma das mais excêntricas decisões da sua história e a sensação de que doravante, caso não seja modificada essa decisão, reinará a mais absoluta insegurança jurídica, onde juiz pode fazer as vezes de legislador e lei inconstitucional pode ser ressuscitada a critério da cabeça do juiz.
* O advogado Marcos Roberto de Melo atuou no julgamento do Recurso Extraordinária 718.874 em favor da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores da Terra.
Marcos Roberto de Mel – advogado e sócio do escritório Melo, Salomé e Ambrósio Advogados
Fonte: Jota
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