A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês de cancelamento.
Nessa hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Em relação às inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até hoje (30.01.2018), serão canceladas em fevereiro/2018.
(Resolução CGSIM nº 44/2018 - DOU 1 de 30.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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