terça-feira, 16 de janeiro de 2018

eSocial é obrigatório para grandes empresas desde 08/01

A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

Veja as principais orientações:

Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes. 

As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo. 

Confira abaixo o cronograma de implantação:

esocial-faseamento.png
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

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