A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai abrir um canal na internet para receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União e que podem contribuir para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A novidade está prevista na Portaria nº 27, publicada na edição de ontem do Diário Oficial, que disciplina o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Trata-se de mais uma medida recente para apertar o cerco aos devedores da União. No início de janeiro, o governo inseriu na Lei º13.606, que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, um dispositivo que permite o bloqueio de bens de devedores sem a necessidade de ordem judicial.
A lista de informantes da União pode ser extensa, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum conhecimento mais detalhado sobre o patrimônio do devedor, dentro ou fora do Brasil, pode registar a denúncia. São exemplos os trabalhadores que deixaram de receber depósitos do FGTS ou as contribuições previdenciárias e até empresários prejudicados pela concorrência desleal, decorrente do não recolhimento dos impostos federais devidos.
Conforme com a procuradoria, a ideia de criar o canal de denúncias ocorreu partir quantidade de informações espontâneas sobre o patrimônio de devedores que o órgão que passou a receber assim que regulamentou a Lista de Devedores da União, prevista na Portaria nº 721, de outubro de 2012. Atualmente, a lista reúne aproximadamente 4 milhões de devedores da União.
As informações recebidas serão analisadas por um grupo de procuradores. Se forem pertinentes, vão compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que servirá de subsídio para a cobrança. Nos casos de denúncias que demandem uma atuação imediata da PGFN, será encaminhada diretamente ao procurador responsável.
Após enviadas as denúncias, a pessoa física ou jurídica responsável pelas informações poderá acompanhar, também pela internet, os desdobramentos do procedimento. Todas as informações encaminhadas sobre o patrimônio oculto de devedores poderão ser acompanhadas também por arquivos de textos, imagem, áudio e vídeo.
A procuradoria não tem estimativas dos valores que poderia recuperar por meio do novo canal de denúncias. É a primeira vez que um órgão público da administração fiscal cria uma ferramenta para receber informações dessa natureza. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) possuem um canal de denúncias para colher informações sobre fraudes contra o Estado ou as leis trabalhistas.
De acordo com o texto da portaria, que possui sete artigos, antes de encaminhar as informações, os denunciantes devem fazer um cadastro no e-CAC PGFN, o centro virtual de atendimento do órgão. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas. No caso das identificadas, o usuário poderá solicitar sigilo de seus dados pessoais à PGFN que, por outro lado, poderá contatar o denunciante para complementar alguma informação.
Por Sílvia Pimentel | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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