O Confaz deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 2/2018, que altera o Protocolo ICMS nº 14/2006, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Nesse sentido, a Unidade da Federação de destino poderá determinar que a base de cálculo da substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista, com efeitos a partir de 1º.03.2018.
Fonte: Editorial IOB
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