A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dispôs sobre os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas por meio da aprovação dos seguintes atos:
b) Portaria Cogea nº 4/2018: que substitui os anexos a seguir da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da RFB:
b.1) Anexo I: define e padroniza os nomes de arquivos gerados pelo interessado a serem entregues ou remetidos à RFB. Considerando a praticidade para realizar o processo de digitalização dos documentos por parte do interessado e a celeridade nas operações de juntada desses documentos digitais ao Sistema e-Processo por parte dos atendentes, a nomenclatura utilizada para identificar os arquivos digitais deve-se restringir a estes 4 nomes, além dos arquivos "Read assinado.pdf" e "Sodea.pdf", mencionados no § 3º do art. 6º e no § 1º do art. 9º, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018; e
b.2) Anexo II: relaciona arquivos não pagináveis e extensões admitidas para os documentos digitais, para fins do disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.
No mais, a norma referenciada na letra “a” também revogou o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7/2016, que dispunha sobre o assunto.
(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2018 e Portaria Cogea nº 4/2018 - DOU 1 de 17.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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