quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Destaques DOU - 31/01/2018


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e à Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009.


Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.


Publica Convênios ICMS, aprovados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.01.2018.


Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.


Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.


Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.


Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da DME.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 

Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017. 


Dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 26 de janeiro de 2018.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS – IOF

EMENTA: Incide IOF à alíquota de 0% (zero por cento) sobre a operação de câmbio relativa ao ingresso no País de receita de exportação proveniente do fornecimento de combustível para aeronave de bandeira estrangeira em tráfego internacional ainda que o pagamento do valor da transação comercial, no exato valor da fatura comercial e no mesmo prazo avençado com o cliente, seja efetuado por terceira pessoa - empresa sediada no exterior e sem filial no País.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: VENDA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO POR DISTRIBUIDORA. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. VENDA DE OUTROS PRODUTOS DESTINADOS A AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL. ISENÇÃO.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS.

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