Até o dia 31 deste mês, os profissionais da contabilidade que tiveram responsabilidade técnica sobre algum trabalho, durante o ano de 2017, devem fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade. Mas, atenção, a Resolução CFC nº 1.530/2017 estabelece que não estão sujeitos a essa obrigação aqueles que são funcionários de organizações contábeis.
A prestação de informações ao Coaf, órgão do Ministério da Fazenda, por profissionais de várias áreas, está prevista na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012. O Conselho Federal de Contabilidade editou, em 2013, a Resolução nº 1445, regulamentando o envio de informações pelos profissionais e organizações contábeis. Esse normativo foi revogado, em 2017, pela Resolução nº 1.530.
De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, as comunicações ao Coaf fazem parte de um tema que vem sendo debatido amplamente pelo Sistema CFC/CRCs. “Após cinco anos de vigência do normativo que disciplina práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, observamos grandes avanços na compreensão da classe contábil em relação à mensagem de chamamento colaborativo, trazida pela Lei nº 12.683/2012, aos Conselhos Profissionais e às demais entidades”, afirma a vice-presidente.
Sandra ressalta que a Resolução CFC nº 1.530/2017 tem por finalidade proteger os profissionais e organizações da área contábil da utilização indevida de seus serviços, para atos ilícitos, por parte de seus clientes. “Entendemos que a palavra de ordem é ‘proteção’, seja do registro profissional para o pleno desempenho das nossas prerrogativas, seja do nosso bom nome, ou ainda, seja para que os recursos que transitam no País não estejam ligados a práticas de lavagem de dinheiro”, explica ela.
Resultado positivo do processo de sensibilização da classe contábil para a importância dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, segundo a vice-presidente, destaca-se, como boa prática de mitigação de risco, a necessidade de melhoria no processo de análise do perfil e das operações do cliente para, a partir daí, decidir sobre a sua contratação.
O Coaf é um órgão federal que tem, entre as suas funções, a finalidade de receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado.
A Comunicação de Não Ocorrência de Operações deve ser feita por meio do site do CFC - clique no link: sistemas.cfc.org.br.
Para mais informações, leia a cartilha com orientações completas: Perguntas e Respostas sobre a Aplicação da Resolução CFC n.º 1.530/17
Fonte: CFC
Nenhum comentário:
Postar um comentário