sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Taxas de Câmbio para Balanço – Novembro/2017


Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2017.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 e o inciso VI do art. 94, ambos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
DECLARA:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2017, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de novembro de 2017.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Novembro/2017


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet, no endereço http://rfb.gov.br.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

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