Altera o Anexo I à Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro
de 2013, que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições
do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das
contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo
Garantidor de Crédito (FGC).
Altera o Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos
contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A
do Protocolo ICMS 55/13.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi), a fim de adequá-la às alterações realizadas pela
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 18 de janeiro de 2018.
No Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de
dezembro de 2017, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2017, seção extra,
página 117, Onde se lê: "Declaro, sob as penas da lei, que este serviço
médico: ...................................................................................................
[ ] é uma entidade de assistência social" Leia-se: "Declaro, sob as
penas da lei, que este serviço médico:
...................................................................................................
[ ] é um serviço social autônomo"
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