O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de
junho de 2003, considerando os ajustes nos procedimentos definidos pela Caixa
Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para saques de cotas, no âmbito do PIS
e do PASEP, respectivamente, em decorrência da publicação da Medida Provisória
nº 813, de 26 de dezembro de 2017, e tendo em vista o artigo 18° do Regimento
Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de
2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer os ajustes nos procedimentos para saque
de cotas, no âmbito do PIS conforme o ANEXO 1, e no âmbito do PASEP conforme
ANEXO 2
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE
MERCADORIA IMPORTADA.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE
MERCADORIA IMPORTADA.
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