Alguns dos 30 processos em que a União cobra tributos sobre propina e outros valores recebidos por pessoas físicas envolvidas na Operação Lava-Jato devem ser julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ainda neste semestre.
Nos processos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta recuperar valores que podem chegar a R$ 450 milhões, segundo fontes. A Fazenda também cobra impostos de pessoas físicas que, em delação premiada, acordaram a devolução de valores. A PGFN, porém, não revela nomes e montantes dos processos que estão no órgão.
Os processos discutem valores cobrados a partir de 2010. A expectativa do procurador-chefe é que os primeiros casos sejam julgados no primeiro semestre, mas acredita que a maioria será pautada para o segundo semestre.
Para garantir à União a recuperação de tributos nesses processos, a PGFN entrou na Justiça com as chamadas medidas cautelares fiscais pelas quais busca o bloqueio de bens. As ações foram propostas em relação às ações penais de Renato Duque, João Santana, Mônica Moura, José Dirceu, Alberto Youssef, Nelma Kodama e Raul Srour. Alguns desses nomes são os mesmos que se defendem no Carf, segundo fontes. Porém, os advogados não quiseram comentar as ações tributárias ou não retornaram à reportagem.
Até 21 de dezembro do ano passado, a Fazenda Nacional havia proposto 16 medidas cautelares para garantir valores ainda em discussão no Carf. Até o início deste mês, em 11 casos a União havia obtido liminares, uma havia sido negada e quatro aguardavam julgamento, segundo Fernanda Regina Vilares, coordenadora-geral da força tarefa da PGFN para a Operação Lava-Jato.
Ainda é difícil estimar o patrimônio que foi efetivamente indisponibilizado, segundo a procuradora. De forma genérica, o procurador indica que as autuações direcionadas a pessoas físicas costumam cobrar de R$ 1 milhão a R$ 20 milhões cada.
O objetivo das cautelares é impedir que os devedores dilapidem patrimônio antes da conclusão dos processos. "Como normalmente os processos no Carf são demorados, é comum ocorrer o esvaziamento patrimonial. Por isso, fazemos o pedido de indisponibilidade de bens", diz Fernanda.
Além de brigar para evitar a dilapidação do patrimônio pelo próprio devedor, a PGFN ainda concorre com os processos criminais. "Nos casos em que há processo criminal ou acordo de colaboração, o patrimônio dos devedores já está comprometido", afirma.
A tese da PGFN é que a União também foi vítima dos delitos e, por isso, o dinheiro ressarcido por determinação judicial ou acordos de colaboração não deveria ir apenas para a Petrobras.
Na primeira instância a tese não tem vingado, segundo a procuradora. O primeiro recurso sobre a questão começou a ser julgado em dezembro pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) e está suspenso por um pedido de vista e deve voltar à pauta em março.
O entendimento da Fazenda é que diversos crimes foram praticados em conjunto – como formação de cartel, corrupção e a sonegação fiscal – e, por isso, a União deve ser ressarcida. A súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) é vista como um empecilho para recuperação de créditos ao estabelecer que o processo criminal tributário deve aguardar o fim do processo administrativo fiscal.
Fernanda afirma que não há paralelo da tese em outros países, uma vez que, nos Estados Unidos, há um único órgão que fecha os acordos e inclui a questão tributária neles. "A tese [da PGFN] é mais para consertar uma distorção que temos aqui", diz.
Além das pessoas físicas, os processos que cobram tributos de empresas envolvidas na Lava-Jato também são julgados pelo Carf, atualmente há 65 casos. Os primeiros foram julgados em 2017 e as autuações mantidas. Os valores discutidos variam de R$ 10 milhões a cerca de R$ 100 milhões.
A Receita Federal entende que é devido tributo sobre valores desembolsados em supostos contratos de prestação de serviços que encobririam o pagamento de propinas. O Fisco não reconhece as despesas apresentadas a partir de documentos e justificativas que entende falsos. Como despesas reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, cobra-se a diferença.
A fiscalização também busca 35% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamento decorrente de operações não comprovadas, ou com pagamento sem causa, previsto na Lei nº 8.981, de 1995. As autuações incluem multas de 75% ou 150% (qualificada).
O professor Aldo de Paula Júnior, da FGV Direito SP, lembra que os valores oriundos da corrupção são tributados seguindo o princípio de que "o dinheiro não tem cheiro", ou seja, o tributo é cobrado independentemente da origem dos valores, se lícita ou não. Segundo o professor, as tributações das pessoas físicas envolvidas na Lava-Jato seguem a tese comum de sonegação. No caso das empresas que pagaram propina, os valores foram deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, "o que não poderia ser feito por se tratar de ilícito e não de despesa necessária", segundo o professor.
De acordo com Ana Paula Lui, sócia da área tributária do escritório Mattos Filho, a cobrança cumulada de IRPJ, CSLL, IRRF e multas qualificadas faz com que as autuações tenham valores elevados.
Já o modo como é aplicada a autuação faria com que se tornasse um tipo um confisco, na avaliação de Marco Monteiro, sócio da área tributária do Veirano Advogados. "Acaba chegando a um valor que tem mais cara de penalidade do que de cobrança de tributos", diz o advogado.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
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