O Ministério do Trabalho (MTb) divulgou a nova tabela do seguro-desemprego que vigora desde 11.01.2018, tendo por base o salário-mínimo mensal de R$ 954,00 vigente a partir de 1º.01.2018. Assim, o benefício reajustado em 2,07%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2017, será apurado da seguinte forma:
(*) Média obtida por meio da soma dos 3 últimos salários anteriores à dispensa.
Recorda-se que o reajuste segue as determinações da Resolução Codefat nº 707/2013, a qual determina que os reajustes das faixas salariais acima do salário-mínimo observarão a variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
(Informação publicada no site do MTb. Disponível em: www.trabalho.gov.br. Acesso em: 22.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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