O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 17.427, de 28 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das
importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
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