Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às
disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos
procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em
trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas,
participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Altera e consolida as normas relativas à metodologia de
cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos
previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro
de 2018.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR
relativos ao dia 16 de janeiro de 2018.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 202/17, de 15 de
dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas
110 e 111, onde se lê: " "Cláusula segunda Este convênio entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2018." Cláusula segunda Este convênio entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2018. Parágrafo único. Fica facultado aos
contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de
janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade
federada." ", leia-se " "Cláusula segunda Este convênio
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2018. Parágrafo único. Fica facultado aos
contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de
janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade
federada." . Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.".
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