sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Destaques DOU - 19/01/2018


Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.


Altera e consolida as normas relativas à metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).


Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos das Instruções Normativas RFB nº 1782 e 1783, ambas de 11 de janeiro de 2018.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de janeiro de 2018.



Na cláusula primeira do Convênio ICMS 202/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 110 e 111, onde se lê: " "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018." Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018. Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." ", leia-se " "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018. Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." . Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".

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