Foram acrescentados os artigos 385 a 391 ao Anexo 6 do RICMS-SC/2001, tratando dos procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens, materiais e demais peças utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo, quando realizadas por:
b) empresas nacionais da indústria de defesa reconhecidas como ED - Empresa de Defesa ou EED - Empresa Estratégica de Defesa, por meio de Portaria do Ministério da Defesa publicada no Diário Oficial da União; e
c) oficinas, reparadoras ou de conserto, que forem subcontratadas por ED ou EED para serem depositárias de seus estoques, nos termos do art. 303 do Anexo 6 do RICMS-SC/2001.
A norma em questão produz efeitos retroativos a 1º.12.2017.
(Decreto nº 1.451/2018 - DOE SC de 24.01.2018)
Fonte: Editorial IOB
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