A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina acrescentou os arts. 49-A e 49-B à Lei Complementar nº 465/2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, dispondo sobre:
b) a manutenção da competência da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda para a revisão e a correção de ofício do lançamento do IPVA nos casos que não envolvam litígios fiscais, na forma prevista em regulamento.
(Lei Complementar nº 710/2017 - DOE SC de 29.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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