Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro
de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as
destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de
exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural de que
trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a
fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB
nº 1.764, de 22 de novembro de 2017.
Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos
relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte a que se
refere o art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Disciplina o inciso IV do art. 335 do Anexo I da Portaria MF
nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
cimentos relacionados no Anexo VI do Convênio ICMS 52/17, que, dispõe sobre as
normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 52/17, que
dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos
às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados
entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 52/17, que
dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos
às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados
entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo
XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas
aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos
por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Informa prorrogação da data de início de produção de efeitos
da denúncia pelo Estado de Goiás (Decreto nº 9.112, de 20 de dezembro de 2017)
aos Protocolos ICMS 20/90, 28/92, 12/96, 26/04, 41/08, 97/10, 82/11, 83/11,
84/11, 85/11.
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 238, de 8
de março de 2017, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de
novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da contribuição sindical
Urbana (GRCSU).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 27 de dezembro de 2017.
Divulga a taxa de
juros Jm vigente em janeiro de 2018, o fator de ajuste a0 vigente em 2018 e os
fatores de ajuste a1, a2, a3, a4 e a5, vigentes a partir de 2019.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST PAGO PELO
ADQUIRENTE DE ENERGIA ELÉTRICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. IMPOSTOS.
CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. REQUISITOS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: A pessoa jurídica que possui débitos relativos a
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, objeto de
parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para
este, poderá dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios, sendo,
portanto, inaplicável, na espécie, a vedação constante do art. 32 da Lei nº
4.357, de 1964, com a redação introduzida pela Lei nº 11.051, de 2004, visto
que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, abrigada no inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional,
instituído pela Lei nº 5.172, de 1966, com redação da Lei Complementar nº 104,
de 2001.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ART. 1º, CAPUT, DA LEI Nº
10.485, DE 2002. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS.
REGIME CUMULATIVO. PARTES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS
8432.90.00 E 8436.99.00 DA TIPI. ALÍQUOTA MODAL.
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PARTES CLASSIFICADAS NO CÓDIGO
8432.90.00 DA TIPI DE MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8432.40.00 E 8432.80.00
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. REMESSA.
AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO. DINAMARCA. FINLÂNDIA. SUÉCIA. LUCROS DAS
EMPRESA. PROFISSÕES INDEPENDENTES.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: Ganho de Capital.Valor a ser tributado. Data de
aquisição. Usucapião.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULA DE COBERTURA POR
SOBREVIVÊNCIA. RESGATE PARCIAL. APURAÇÃO PROPORCIONAL.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS
FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: Os Fundos de Investimento Imobiliário, instituídos
pela Lei nº 8.668, de 1993, não são dotados de personalidade jurídica e, por
conseqüência, em princípio, não se submetem à incidência de tributos na fonte
sobre os pagamentos a eles efetuados, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de
1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CEGUEIRA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: DÉCIMO TERCEIRO. ATRASO. COMPLEMENTAÇÃO
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
EDIFICAÇÕES. BENFEITORIAS. IMÓVEIS DE TERCEIROS.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: O ressarcimento do AFRMM previsto no artigo 52-A da
Lei nº 10.893, de 2004, é recurso destinado ao Fundo da Marinha Mercante, que,
apesar de sua denominação, não ostenta natureza tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARMAZENAGEM DE
MERCADORIAS COM EMISSÃO DE WARRANTS AGROPECUÁRIOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
ÓRGÃO PÚBLICO. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE
ELEVADORES E DE APARELHOS E SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO. CESSÃO DE MÃO
DE OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO. CABIMENTO. OPÇÃO. PERCENTUAL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. PRODUÇÃO DE BIODIESEL. MATÉRIA
PRIMA. GADO BOVINO. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PORTADOR DE
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: PRODUTOS IMPORTADOS. COLAGEM DE ETIQUETAS.
ESTABELECIMENTO FILIAL. DEPÓSITO FECHADO. MEDIDAS DE CONTROLE PREVISTAS EM
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO PAGO
INDEVIDAMENTE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEPÓSITOS EM
CONTA-CORRENTE. DESCONTOS SOBRE PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. APRESENTAÇÃO
EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA. DESCABIMENTO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. COBERTURA DE DESPESAS COM A MANUTENÇÃO
DE DEPENDENTES. LIMITES FIXADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NÃOINCIDÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. LIMITE RECEITA TOTAL.
ASSUNTO: Contribuições para a Previdência Social
EMENTA: A empresa prestadora de serviços é obrigada a fazer
o destaque, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, do valor da
retenção da contribuição previdenciária. E a tomadora de serviços é obrigada a
reter integralmente o valor da contribuição previdenciária destacada. Ambas as
obrigações são acessórias e dão ensejo à aplicação das penalidades cabíveis, em
caso de descumprimento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: Caso o custo atribuído (deemed cost) tenha sido
feito antes da adoção inicial dos arts. 64 a 70 da Lei nº 12.973, de 2014, e
antes do processo de cisão, o saldo positivo constante na subconta de que trata
o art. 66 da Lei nº 12.973, de 2014, evidenciando a diferença positiva (ganho)
na adoção inicial causada pelo deemed cost, assim como pela depreciação
excluída nos termos do § 15 do art. 57 da Lei nº 4.506, de 1964, deve ser
tributado no momento da cisão, pela realização por baixa do ativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL.
CRÉDITO.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE COLETIVO AQUAVIÁRIO.
REGIÃO METROPOLITANA. VIGÊNCIA.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: REINTEGRA. VENDA NO MERCADO INTERNO E EXTERNO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. NÃO APLICÁVEL AO
CRÉDITO DECORRENTE DA IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE
EMBALAGENS. UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 54 DA LEI Nº 11.196, DE
2005, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.774, DE 2008. RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA A MENOR. CÁLCULO DA DIFERENÇA COM BASE NA DATA DE REGISTRO DA DI.
POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO RECOLHIMENTO A MAIOR.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO. LEI Nº 12.973, DE
2014. NOVAS NORMAS CONTÁBEIS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: CONTRATOS A LONGO PRAZO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO
DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. AFERIÇÃO POR ESTABELECIMENTO.
INFORMAÇÕES EM GFIP. RETIFICAÇÃO.
No Convênio ICMS 168/17, de 23 de novembro de 2017,
publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Seção 1, página 51: a)na cláusula
segunda, onde se lê:"I...
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