A Instrução Normativa MinC nº 4/2017 estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais apresentados com vistas à autorização para captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), previsto na Lei nº 8.313/1991.
O incentivo fiscal e o fomento abrangerão as áreas culturais vinculadas às artes cênicas e visuais, ao audiovisual, à música, ao patrimônio cultural material e imaterial, aos museus e memória e humanidades, conforme detalhamento do Anexo IV da norma em referência.
Além disso, a norma estabelece sobre:
a) os princípios, os objetivos, a abrangência e a competência;
b) a apresentação das propostas culturais;
c) as condições e os limites de quantidades e valores de projetos por proponente;
d) a análise e a execução dos projetos culturais;
e) o acompanhamento da execução dos projetos culturais e a fiscalização;
f) a avaliação de resultados, com a apresentação da comprovação e do relatório final do proponente;
g) as sanções;
h) o parcelamento de débitos em até 60 prestações mensais não inferiores a R$ 2.000,00, em caso de reprovação da prestação de contas.
No mais, a norma se aplicará, inclusive, aos projetos em andamento, respeitados os direitos adquiridos, além da revogação da Instrução Normativa MinC nº 1/2017 e da Instrução Normativa MinC nº 2/2017, que dispunham sobre o assunto.
(Instrução Normativa MinC nº 4/2017 - DOU 1 de 1º.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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