O Presidente da República introduziu o art. 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da justiça exercerão suas atribuições durante o referido período previsto.
(Lei nº 13.545/2017 - DOU 1 de 20.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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