Por meio da NBC PG 12 (R3), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou, com efeitos a partir de 1º.01.2018, a NBC PG 12 (R2), que dispõe sobre a Educação Profissional Continuada (EPC).
Entre as alterações ora introduzidas, destacam-se:
b) a inclusão do item 43A, dispondo que, no exercício em que os profissionais deixarem de se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade à EPC, previstas no item 4 da citada norma, estes ficam desobrigados do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada enquanto perdurar essa condição, devendo comunicar essa situação ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
(Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PG 12 (R3) - DOU 1 de 07.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário