O Congresso Nacional aprovou o texto do acordo sobre o programa de férias-trabalho entre o Brasil e a França, assinado em Brasília, em 12.12.2013.
Nos termos da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(Decreto Legislativo CN nº 182/2017 - DOU 1 de 12.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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