A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não desrespeita o julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Lewandowski abriu divergência em setembro e foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin e Celso de Mello.
Na sessão da última terça-feira (5/12), Gilmar Mendes, que havia pedido vista, acompanhou o relator por considerar que a decisão do TST extrapolou os limites de sua competência.
A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator da RCL 22.012.
Livia Scocuglia – Brasília
Fonte Oficial: Jota
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