Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do
Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo do
limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente a ser observado pelas
instituições optantes pela apuração do Patrimônio de Referência Simplificado
(PRS5).
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da
parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5)
referente à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à
variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp).
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da
parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5)
referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento
mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp).
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da
parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5)
referente ao cálculo do requerimento de capital para cobertura do risco
operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp).
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro
de 2009.
Aprova os modelos dos relatórios e o respectivo manual de instruções
de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 192/17, que estabelece
procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações
com etanol hidratado ou anidro.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2017.
Na Resolução CFC nº 1.533/17, publicada no DOU de
12/12/2017, Seção 1, Páginas 126 e 127, onde se lê: "RESOLUÇÃO CFC N.º
1.533, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017." leia-se: "RESOLUÇÃO CFC N.º 1.533,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017."; No artigo 18, § 9° onde se lê: "§ 6° do
Art. 17," leia-se: "§ 6° do Art. 18,"; No artigo 23 onde se lê:
"caput do Art. 21." leia-se: "caput do Art. 22." e onde se
lê: "Aprovada na 1036ª Reunião Plenária, realizada em 7 de DEZEMBRO de
2017." Leia-se: "Aprovada na 1036ª Reunião Plenária, realizada em 8
de DEZEMBRO de 2017."
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