A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir se conhecerá da ação que discute a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela IN RFB 1.158/2011. No entanto, o julgamento foi novamente interrompido com o segundo pedido de vista do relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Na sessão da última quinta-feira (7/12), o ministro Og Fernandes votou pelo não conhecimento do caso. Segundo ele, para julgar a matéria é necessário analisar se os custos envolvidos na majoração são proporcionais, e para isso seria preciso reanalisar as provas, o que impossível por conta da Súmula 7 do tribunal.
Apesar de ter pedido uma nova vista do processo, Benjamin já havia votado no caso para devolver os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para sanar algumas dúvidas, como índices aplicáveis e efetivo investimento.
Na época, o ministro ressaltou que ao dar provimento ao recurso do contribuinte e reduzir o valor da taxa, o TRF-4 não considerou o investimento realizado e os índices de correção aplicáveis, alegados pela Fazenda.
Livia Scocuglia – Brasília
Fonte Oficial: jota.info/
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