O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública (TLP) instituída pela Lei 6.945/1981, alterada pela Lei 989/1995, do Distrito Federal, por ser inespecífica e indivisível. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região adotou esse entendimento para negar provimento a recurso apresentado pelo DF objetivando o restabelecimento de execução fiscal contra a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe).
Na apelação, o ente sustenta que a CFIAe não goza de imunidade e isenção, pois não desempenha nenhuma atividade tipicamente estatal. Defendeu a constitucionalidade da TLP instituída pela Lei 6.945/81, a qual tem “como fato gerador a utilização efetiva e potencial do serviço de limpeza”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0014505-06.2006.4.01.3400/DF
Data da decisão: 25/9/2017
Data da publicação:13/10/2017
JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário