O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 42 a 44/2017, que dispõem sobre transporte de mercadorias, fiscalização em postos fiscais de controle de mercadorias em trânsito, a instituição da Central de Operações Estaduais (COE) e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Editorial IOB
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