A Receita Federal regulamentou os procedimentos para a consolidação de débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT). Instituído pela Medida Provisória nº 766, de 2017, o programa não ofereceu qualquer desconto – apenas a possibilidade de uso de créditos – e exigiu de quem aderisse que não tivesse mais débitos tributários em aberto.
"Por isso, a adesão ao PRT foi baixa em comparação com outros programas e alguns contribuintes que aderiram depois migraram para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)", afirma Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados. "O PRT interessou, praticamente, às empresas com grande volume de prejuízo fiscal."
Os contribuintes que optaram por uma dessas modalidades de pagamento deverão cumprir a Instrução Normativa da Receita nº 1.766/2017. Exceto quem decidiu fazer o recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A consolidação dos débitos previdenciários deverá ser feita pelo site da Receita, até o dia 22, das 7 horas às 21 horas (horário e Brasília), nos dias úteis. Deverão ser indicados ao Fisco: os débitos que deseja incluir no PRT em discussão administrativa ou judicial; o número de parcelas pretendidas, se for o caso; o valor dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para liquidação de até 80% da dívida consolidada; e o número, a competência e o valor do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) dos créditos a serem usados no PRT.
O que mais chamou a atenção de tributaristas é que, se no momento da prestação das informações for constatada a existência de débitos não incluídos no PRT, mas sobre os quais o contribuinte desistiu de discutir na Justiça, a inclusão poderá ser solicitada em uma unidade da Receita.
"Isso é importante porque o débito com exigibilidade suspensa não aparece, muitas vezes, na consolidação. Também pode indicar que a medida será repetida no Pert, que ainda será consolidado", afirma Annunziata. "Se ainda assim o contribuinte não conseguir fazer a inclusão, deve apresentar à Receita petição por escrito manifestando que o fará."
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o eventual saldo devedor nas modalidades de pagamento à vista e todas prestações vencidas até novembro, no máximo até o dia 28.
A Receita tem cinco anos, a partir da data da consolidação, para analisar os créditos indicados. "Por isso é importante guardar toda a documentação correspondente durante cinco anos. Lembro que deverá ser mantida a regularidade fiscal em relação aos tributos vencidos após 30 de novembro de 2016", afirma Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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