A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a qual dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.
Assim, ficou estabelecido que, durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme calendário fixado pela Resolução CD/eSocial nº 2/2016 e pelo art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.767/2017:
a) empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
b) como contribuintes individuais, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de trabalho e de produção, se ainda não inscritos;
II - mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-1200, S-1202 e S-1210 ao eSocial e observado o disposto na citada IN 971/2009, será cumprida a obrigação acessória de elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a serviço da empresa, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando os requisitos legais exigidos;
III - mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial e R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos à EFD-Reinf e observado o disposto na citada IN RFB 971/2009, será cumprida a obrigação acessória de informar mensalmente, à RFB e ao Conselho Curador do FGTS, em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) emitida por estabelecimento da empresa, com informações distintas por tomador de serviço e por obra de construção civil, os seguintes dados cadastrais:
a) os fatos geradores;
b) a base de cálculo e os valores devidos das contribuições sociais; e
c) outras informações de interesse da RFB e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Conselho Curador do FGTS;
IV - mediante o envio, com sucesso, dos eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241 ao eSocial, relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST), e observado o disposto na citada IN RFB 971/2009, serão cumpridas as obrigações acessórias de:
a) comunicação ao INSS do acidente de trabalho ocorrido com segurado empregado e trabalhador avulso, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato; e
b) elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhador exposto a agente nocivo existente no ambiente de trabalho e fornecer ao trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
Ressalte-se que:
I - após a implementação do eSocial e da EFD-Reinf, será emitido ato normativo da RFB fixando o termo a quo, a partir do qual as obrigações previstas no parágrafo anterior passarão a ser cumpridas integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial e à EFD-Reinf;
II - conforme disciplinado em ato específico da RFB, as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir da competência:
a) julho de 2018 - para o 1º grupo;
b) janeiro de 2019 - para o 2º grupo; e
c) julho de 2019 - para o 3º grupo.
Lembramos que os referidos grupos são assim compostos:
1º grupo
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Entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
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2º grupo
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Demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo
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3º grupo
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Entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016
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