Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei
Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5,
de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de
2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, a
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013; e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163
e ao § 6o do art. 180 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal.
Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de
indignidade de herdeiro ou legatário.
Publica-se a seguir o texto do Acordo de Complementação
Econômica Entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do
Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL que Subscrevem este Acordo, e o Governo da República da
Colômbia, por ter sido omitido na publicação feita no DOU de 7 de dezembro de
2017, Seção 1.
Promulga a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições
ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser
Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos
Indiscriminados e o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V
da Convenção de 1980.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017, que "Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de dezembro do corrente ano.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017, que "Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de dezembro do corrente ano.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Conselho Nacional de Política Fazendária (SE/CONFAZ).
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 19
de maio de 2017, e do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, referentes à
avaliação de empresas a serem privatizadas no âmbito do Regime de Recuperação
Fiscal.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas
pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.613, de
3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Disciplina procedimentos para a concessão de autorização de
residência de competência do Ministério do Trabalho.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de
assistência técnica.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para transferência de
tecnologia.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil a marítimo que trabalhe a
bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo
a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para prestar serviço ou
auxílio técnico ao Governo brasileiro.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil ao abrigo de acordo de
cooperação internacional.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no País,
instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para representar pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão,
para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico
- pessoa jurídica.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
exercício de cargo, função ou atribuição, sem vínculo empregatício, por prazo
indeterminado, em razão de legislação federal específica exigir residência no
Brasil.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 5 de dezembro de 2017.
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 7 de dezembro
de 2017.
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