Aprova o texto das Emendas ao Protocolo de Quioto à
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotadas por Sessão
Ordinária da 8ª Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes no
Protocolo de Quioto, em Doha, Catar, em 8 de dezembro de 2012.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba,
assinado em Havana, em 31 de janeiro de 2012.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia,
celebrado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia,
assinado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.
Aprova o texto do Acordo sobre um Programa de
Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Francesa, assinado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.
Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia
Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia,
celebrado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
Aprova o texto do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito
de Produtos de Tabaco, celebrado em Seul, em 12 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a
Medida Provisória nº 772,de 29 de março de 2017, que "Altera a Lei nº
7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial
dos produtos de origem animal", teve seu prazo de vigência encerrado no
dia 8 de dezembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a
Medida Provisória nº 773,de 29 de março de 2017, que "Estabelece prazo
para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo
obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de
janeiro de 2016", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de
dezembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a
Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, que "Dispõe sobre a
contribuição previdenciária sobre a receita bruta", teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.
Dispõe sobre a prestação das informações para fins de
consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária (PRT),
instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização
do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Disciplina, no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade,
a aquisição de passagens e a concessões de diárias e dá outras providências.
Acrescentar a alínea "h" ao inciso II do Art. 8º;
a alínea "h" ao Art. 13; o Art. 20- A; a alínea "e" e
"f" ao § 10 do Art. 28, Alterar a letra "h'' do inciso II do
art. 11 e revogar o inciso VI do § 1º do Art. 18 da Resolução CFC n.º
1.458/2013, que aprova o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade e dá
outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 7 de dezembro de 2017.
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