O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou no DOU 1 de ontem, dia 06.12.2017, a Resolução CGSN nº 137/2017 regulamentando os últimos tópicos da Lei Complementar nº 155/2016, que entram em vigor em 1º.01.2018.
Nos termos do art. 5º da Resolução CGSN nº 137/2017, a partir do ano-calendário de 2018, as ocupações de contador(a)/técnico(a) contábil (assim como as ocupações de arquivista de documentos e personal trainer) deixarão de ser autorizadas a se enquadrar como MEI.
(Resolução CGSN nº 137/2017 - DOU 1 de 06.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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