No ano de 2018, deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as pessoas jurídicas, entre outras situações:
b) cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 200.000.000,00.
(Portaria RFB nº 3.311/2017 - DOU de 22.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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