O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), destacando que a microempresas (ME) e
a empresas de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a partir de 1º.07.2018, para empresas com empregado. A partir de 1º.07.2018, a empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 empregado.
As citadas alterações entrarão em vigor em 06.12.2017, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2018.
(Resolução CGSN nº 137/2017 - DOU 1 de 06.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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