A reorganização e proteção patrimonial objetivam a salvaguarda, dentro dos limites legais, de bens e direitos ante as responsabilidades assumidas por seus titulares e as eventuais adversidades em diversos âmbitos, como o familiar por exemplo. Essa reorganização deve ter como causa a adequada e lícita separação de determinado patrimônio em relação à pessoa do sócio e em relação a outro patrimônio (inclusive de natureza operacional), com vistas a não permitir que circunstâncias adversas de um interfira na vida e valores de outro. Ou seja, proteção patrimonial corresponde à segregação dos bens e direitos em relação à pessoa, e não deve ser entendida como “blindagem” de patrimônio contra obrigações e responsabilidades assumidas ou atribuídas ao indivíduo.
por José Henrique Longo é Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e professor do IBET.
Fonte: IBET
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