O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) disciplinou a concessão de autorização de residência ao imigrante, conforme as seguintes resoluções normativas:
b) nº 2/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil);
c) nº 3/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica);
d) nº 4/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para transferência de tecnologia);
e) nº 5/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil a marítimo que trabalhe a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira);
f) nº 6/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira);
g) nº 7/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para prestar serviço ou auxílio técnico ao Governo brasileiro);
h) nº 8/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil ao abrigo de acordo de cooperação internacional);
i) nº 9/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no país instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior);
j) nº 10/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos);
k) nº 11/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico - pessoa jurídica); e
l) nº 12/2017 (disciplina a concessão de autorização de residência para exercício de cargo, função ou atribuição, sem vínculo empregatício, por prazo indeterminado, em razão de legislação federal específica exigir residência no Brasil).
(Resoluções Normativas CNIg nºs 1 a 12/2017 - DOU 1 de 08.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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