O Ministério da Fazenda estabeleceu, para novembro/2017, os fatores de atualização de:
b) 1,003300 para o pecúlio simples;
c) 1,003700 para os salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício; nas parcelas de benefícios pagos em atraso; nos salários-de-contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e na restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
(Portaria MF nº 515/2017 - DOU 1 de 1º.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário