Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art.
31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2017, os
fatores de atualização:
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2017, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.203,35 (um mil e duzentos e três reais
e trinta e cinco centavos).
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições
do Protocolo ICMS 66/09, que institui o Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e
intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da
e-Financeira.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 28 de novembro de 2017.
No Convênio ICMS 109/17, de 29 de setembro de 2017,
publicado no DOU de 05 de outubro de 2017, Seção 1, páginas 35/36, na cláusula
primeira, onde se lê: "...do Convênio ICMS 52/17, de 0 de abril de
2017...", leia-se:" do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de
2017...".
No art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3.193, de 27 de
novembro de 2017, publicada no DOU nº 228, de 29 de novembro de 2017, Seção 1,
página 19, Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro
de 2017." Leia-se: "Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de janeiro
de 2018."
RETIFICAÇÃO
Na Resolução do Comitê Diretivo do E-Social nº 1, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 72, que trata da alteração da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde se lê: Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, leia-se: Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução do Comitê Diretivo do E-Social nº 1, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2017, Seção 1, página 72, que trata da alteração da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, onde se lê: Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, leia-se: Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.
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