Em face da prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto na Medida Provisória nº 783/2017, alterado pela Medida Provisória nº 804/2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a Portaria PGFN nº 970/2017, adequando os termos da Portaria PGFN nº 690/2017, que regulamenta o referido programa.
Na hipótese de adesão a quaisquer modalidades de parcelamentos no âmbito da PGFN deverão ser pagas as parcelas dos meses de agosto e setembro/2017, que serão efetuadas cumulativamente à parcela referente ao mês de outubro/2017.
No mais, na existência de débitos em discussão judicial, o sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 31.10.2017 (antes previsto para até o dia 29.09.2017), para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.
(Portaria PGFN nº 970/2017 - DOU 1 de 02.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
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