terça-feira, 10 de outubro de 2017

Destaques Pe-SEF - 10/10/2017


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, 
RESOLVE: 

Art. 1º O subitem 1.3, incisos 1.3.1 e 1.3.3 a 1.3.6, e subitens 2.4 e 2.7, do Anexo Único do Ato Diat nº 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo abaixo. 

Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação. 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

ATO DIAT Nº 17/2011

Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capitulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. 

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