A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou ontem os 125 enunciados elaborados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. A Lei nº 13.467 entra em vigor no dia 11 de novembro.
Os textos declaram inconstitucionais artigos da legislação, assim como aponta violações às normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ideia é que os enunciados sirvam de referência também para auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A orientação da entidade no sentido de não cumprir a nova lei trabalhista acirrou os ânimos, sobretudo de parlamentares, que pregam a extinção da Justiça do Trabalho, segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho. A afirmação foi feita ontem pelo ministro na abertura da sessão de julgamentos da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O presidente do TST afirmou que a Justiça do Trabalho cumprirá rigorosamente a nova legislação e que ampliará os serviços de transporte e de saúde existentes no tribunal para que os trabalhadores terceirizados tenham igualdade de tratamento. "A Justiça do Trabalho está dando exemplo, como tomador de serviços, do cumprimento dos direitos que foram ampliados aos trabalhadores terceirizados", disse.
O ministro também destacou que a atuação da Justiça do Trabalho nem sempre é percebida pela sociedade. "Quando há o trabalho silencioso dos magistrados e uma greve não é deflagrada, toda a sociedade agradece. E às vezes nem agradece porque sequer viu o conflito surgir."
Na sessão, o ministro João Batista Brito Pereira também afirmou que o papel da Justiça do Trabalho precisa ser fortalecido. "Apesar dos equívocos comuns a todos os ramos do Judiciário, a Justiça do Trabalho é comprometida com a busca da manutenção dos empregos e com o crescimento do país", afirmou.
Já a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes avaliou que o objetivo do encontrou foi promover um evento científico para debater a reforma que reuniu todos os operadores do direito do trabalho. Ela lembrou que os magistrados da Justiça Comum fizeram o mesmo quando foi aprovado o novo Código de Processo Civil. "Cada juiz do trabalho decidirá de acordo com a sua livre convicção motivada."
Os enunciados e a postura de entidades que participaram do debate, como o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), foi criticada pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. Para ele, porém, trata-se do pensamento da minoria, que pode atrasar o desenvolvimento do país.
Entre as mudanças previstas na reforma que poderão ser desconsiderados nas fiscalizações estão a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.
Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões da reforma sobre a cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência – pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.
Por Adriana Aguiar e Beatriz Olivon | De São Paulo e Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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